Não ao preconceito

Após a repercussão avassaladora na internet decorrente de um posicionamento feito por um apresentador de Podcast, propusemos um momento de análise e reflexão. Trouxemos o assunto para a escola e montamos um fórum de debate. Nossos alunos assistiram a uma apresentação preparada por nossos coordenadores da área judaica.

Segundo a Agência Senado, a lei federal antirracismo (Lei 7.716, de 1989) afirma que é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos. O mesmo artigo enquadra como criminosas as pessoas que produzem, vendem ou distribuem material que contenha símbolos nazistas e também as que utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar as ideias do nazismo. Diversos países têm leis semelhantes.

Não toleramos esse tipo de atitude, e nossos alunos são preparados para reconhecer e se posicionarem criticamente com segurança e respeito no repúdio a ações criminosas como essa.